Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 36, de 16/10/2014

Enunciado:

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 16/10/2014

Fonte de publicação:

DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 1.

DOU de 24/10/2014, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 21, XXII; art. 109, IV; e art. 144, § 1º, III.

Decreto-Lei nº 1.001/1969, art. 311; e art. 315.

Observação:

Veja PSV 86 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 36.

Precedentes:

HC 110237

Publicação: DJe nº 41 de 04/03/2013

HC 112142

Publicação: DJe nº 41 de 01/02/2013

HC 108744

Publicação: DJe nº 64 de 29/03/2012

HC 104837

Publicação: DJe nº 200 de 22/10/2010

HC 103318

Publicação: DJe nº 168 de 10/09/2010

HC 90451

Publicação: DJe nº 187 de 03/10/2008

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 36, de 16/10/2014.
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