Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Processual Civil
Sessão Plenária de 16/10/2014
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 1.
DOU de 24/10/2014, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 21, XXII; art. 109, IV; e art. 144, § 1º, III.
Decreto-Lei nº 1.001/1969, art. 311; e art. 315.
Veja PSV 86 (DJe nº 27 de 10/02/2015), que aprovou a Súmula Vinculante 36.
HC 110237
Publicação: DJe nº 41 de 04/03/2013
HC 112142
Publicação: DJe nº 41 de 01/02/2013
HC 108744
Publicação: DJe nº 64 de 29/03/2012
HC 104837
Publicação: DJe nº 200 de 22/10/2010
HC 103318
Publicação: DJe nº 168 de 10/09/2010
HC 90451
Publicação: DJe nº 187 de 03/10/2008
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 36, de 16/10/2014.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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