Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
(Em 04/02/2010, nos autos da PSV 41, o Tribunal suspendeu a publicação da Súmula Vinculante nº 30.)
Constitucional
Sessão Plenária de 03/02/2010
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 30.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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