Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 3, de 30/05/2007

Enunciado:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 30/05/2007

Fonte de publicação:

DJe nº 31 de 06/06/2007, p. 1.

DJ de 06/06/2007, p. 1.

DOU de 06/06/2007, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; e art. 71, III.

Lei nº 9.784/1999, art. 2º.

Observação:

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3.

Precedentes:

MS 24728

Publicação: DJ de 09/09/2005

MS 24742

Publicações: DJ de 11/03/2005

RTJ 197/515

MS 24754

Publicação: DJ de 18/02/2005

MS 24268

Publicações: DJ de 17/09/2004

RTJ 191/922

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 3, de 30/05/2007.
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