Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Administrativo
Sessão Plenária de 30/05/2007
DJe nº 31 de 06/06/2007, p. 1.
DJ de 06/06/2007, p. 1.
DOU de 06/06/2007, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; e art. 71, III.
Lei nº 9.784/1999, art. 2º.
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 78 de 10/08/2007) da Súmula Vinculante 3.
MS 24728
Publicação: DJ de 09/09/2005
MS 24742
Publicações: DJ de 11/03/2005
RTJ 197/515
MS 24754
Publicação: DJ de 18/02/2005
MS 24268
Publicações: DJ de 17/09/2004
RTJ 191/922
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 3, de 30/05/2007.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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