Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 28, de 03/02/2010

Enunciado:

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/02/2010

Fonte de publicação:

DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.

DOU de 17/2/2010, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV e LV.

Lei nº 8.870/1994, art. 19.

Observação:

Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.

Precedentes:

ADI 1074

Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 28, de 03/02/2010.
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