Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Constitucional
Sessão Plenária de 03/02/2010
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.
DOU de 17/2/2010, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXV e LV.
Lei nº 8.870/1994, art. 19.
Veja PSV 37 (DJe nº 40 de 05/03/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 28.
ADI 1074
Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 28, de 03/02/2010.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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