Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 27, de 18/12/2009

Enunciado:

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 18/12/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.

DOU de 23/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 98, I; e art. 109, I.

Observação:

Veja PSV 34 (DJe nº 35 de 26/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 27.

Precedentes:

RE 571572

Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009

RE 525852 AgR

Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008

RE 540494 AgR

Publicação: DJe nº 18 de 01/02/2008

AI 657780 AgR

Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007

RE 549740 AgR

Publicação: DJe nº 126 de 19/10/2007

AI 650085 AgR

Publicação: DJe nº 117 de 05/10/2007

AI 662330 AgR

Publicação: DJe nº 112 de 28/09/2007

AI 631223 AgR

Publicação: DJe nº 23 de 25/05/2007

AI 607035 AgR

Publicação: DJ de 09/02/2007

AI 600608 AgR

Publicação: DJ de 24/11/2006

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 27, de 18/12/2009.
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