Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Constitucional
Sessão Plenária de 16/12/2009
DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.
DOU de 23/12/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.
Veja PSV 31 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25.
HC 87585
Publicação: DJe nº 118 de 26/06/2009
RE 349703
Publicação: DJe nº 104 de 05/06/2009
RE 466343
Publicação: DJe nº 104 de 05/06/2009
HC 95967
Publicação: DJe nº 227 de 28/11/2008
HC 96687 MC
Publicação: DJe nº 220 de 19/11/2008
HC 91950
Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008
HC 93435
Publicação: DJe nº 211 de 07/11/2008
HC 96582
Publicação: DJe nº 211 de 07/11/2008
RE 562051 RG
Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008
HC 95170 MC
Publicação: DJe nº 143 de 04/08/2008
HC 90172
Publicação: DJe nº 82 de 17/08/2007
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 25, de 16/12/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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