Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 25, de 16/12/2009

Enunciado:

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 16/12/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 238 de 23/12/2009, p. 1.

DOU de 23/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.

Observação:

Veja PSV 31 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 25.

Precedentes:

HC 87585

Publicação: DJe nº 118 de 26/06/2009

RE 349703

Publicação: DJe nº 104 de 05/06/2009

RE 466343

Publicação: DJe nº 104 de 05/06/2009

HC 95967

Publicação: DJe nº 227 de 28/11/2008

HC 96687 MC

Publicação: DJe nº 220 de 19/11/2008

HC 91950

Publicação: DJe nº 216 de 14/11/2008

HC 93435

Publicação: DJe nº 211 de 07/11/2008

HC 96582

Publicação: DJe nº 211 de 07/11/2008

RE 562051 RG

Publicação: DJe nº 172 de 12/09/2008

HC 95170 MC

Publicação: DJe nº 143 de 04/08/2008

HC 90172

Publicação: DJe nº 82 de 17/08/2007

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 25, de 16/12/2009.
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