Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Penal
Sessão Plenária de 02/12/2009
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; e art. 129, I.
Código Penal de 1940, art. 14, I; e art. 111, I.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput".
Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV.
Lei nº 9.430/1996, art. 83.
Lei nº 10.684/2003, art. 9º, § 2º.
Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.
HC 85185
Publicação: DJ de 01/09/2006
HC 85463
Publicação: DJ de 10/02/2006
HC 83353
Publicação: DJ de 16/12/2005
HC 86120
Publicação: DJ de 26/08/2005
HC 85428
Publicação: DJ de 10/06/2005
HC 81611
Publicação: DJ de 13/05/2005
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 24, de 02/12/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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