Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 24, de 02/12/2009

Enunciado:

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

Ramo do Direito:

Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 02/12/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.

DOU de 11/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV; e art. 129, I.

Código Penal de 1940, art. 14, I; e art. 111, I.

Código Tributário Nacional de 1966, art. 142, "caput".

Lei nº 8.137/1990, art. 1º, I, II, III e IV.

Lei nº 9.430/1996, art. 83.

Lei nº 10.684/2003, art. 9º, § 2º.

Observação:

Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.

Precedentes:

HC 85185

Publicação: DJ de 01/09/2006

HC 85463

Publicação: DJ de 10/02/2006

HC 83353

Publicação: DJ de 16/12/2005

HC 86120

Publicação: DJ de 26/08/2005

HC 85428

Publicação: DJ de 10/06/2005

HC 81611

Publicação: DJ de 13/05/2005

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 24, de 02/12/2009.
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