Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 23, de 02/12/2009

Enunciado:

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 02/12/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.

DOU de 11/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 114, II.

Observação:

- Veja PSV 25 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23.

- Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959,

trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/02/1991).

Precedentes:

RE 579648

Publicação: DJe nº 43 de 06/03/2009

RE 555075

Publicação: DJe nº 213 de 11/11/2008

RE 576803

Publicação: DJe nº 35 de 28/02/2008

AI 611670

Publicação: DJ de 07/02/2007

AI 598457

Publicação: DJ de 10/11/2006

RE 238737

Publicação: DJ de 05/02/1999

CJ 6959

Publicação: DJ de 22/02/1991

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 23, de 02/12/2009.
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