Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 02/12/2009
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 114, II.
- Veja PSV 25 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23.
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959,
trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/02/1991).
RE 579648
Publicação: DJe nº 43 de 06/03/2009
RE 555075
Publicação: DJe nº 213 de 11/11/2008
RE 576803
Publicação: DJe nº 35 de 28/02/2008
AI 611670
Publicação: DJ de 07/02/2007
AI 598457
Publicação: DJ de 10/11/2006
RE 238737
Publicação: DJ de 05/02/1999
CJ 6959
Publicação: DJ de 22/02/1991
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 23, de 02/12/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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