Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 02/12/2009
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXVIII; art. 109, I; e art. 114.
Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.
CC 7204
Publicação: DJ de 09/12/2005
AI 529763 AgR-ED
Publicação: DJ de 02/12/2005
AI 540190 AgR
Publicação: DJ de 25/11/2005
AC 822 MC
Publicação: DJ de 20/09/2005
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 22, de 02/12/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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