Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
Administrativo
Sessão Plenária de 29/10/2009
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 8º (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20/1998).
Emenda Constitucional nº 20/1998.
Veja PSV 42 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 20.
RE 597154 RG-QO
Publicação: DJe nº 99 de 29/05/2009
RE 476390
Publicação: DJe nº 44 de 29/06/2007
RE 476279
Publicação: DJe nº 37 de 15/06/2007
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 20, de 29/10/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.