Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 19, de 29/10/2009

Enunciado:

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.

DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 145, II.

Observação:

Veja PSV 40 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 19.

Precedentes:

RE 576321 QO-RG

Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009

AI 684607 AgR

Publicação: DJe nº 177 de 19/09/2008

RE 532940 AgR

Publicação: DJe nº 152 de 15/08/2008

RE 362578 AgR

Publicação: DJe nº 107 de 13/06/2008

RE 481713 AgR

Publicação: DJe nº 74 de 25/04/2008

RE 273074 AgR

Publicação: DJe nº 36 de 29/02/2008

RE 473816 AgR

Publicação: DJe nº 139 de 09/11/2007

RE 411251 AgR

Publicação: DJe nº 112 de 28/09/2007

AI 481619 AgR

Publicação: DJ de 20/04/2007

AI 457972 AgR

Publicação: DJ de 30/03/2007

RE 440992 AgR

Publicação: DJ de 17/11/2006

AI 476945 AgR

Publicação: DJ de 24/03/2006

AI 460195 AgR

Publicação: DJ de 09/12/2005

RE 393331 AgR

Publicação: DJ de 05/08/2005

AI 459051 AgR

Publicação: DJ de 04/02/2005

RE 256588 ED-EDv

Publicação: DJ de 03/10/2003

RE 206777

Publicação: DJ de 30/04/1999

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 19, de 29/10/2009.
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