Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 17, de 29/10/2009

Enunciado:

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 29/10/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.

DOU de 10/11/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda

Constitucional nº 30/2000).

Emenda Constitucional nº 30/2000.

Constituição Federal de 1988, art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda

Constitucional nº 62/2009).

Emenda Constitucional nº 62/2009.

Observação:

Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17.

Precedentes:

RE 591085 RG-QO

Publicação: DJe nº 239 de 17/12/2008

RE 583871

Publicação: DJe nº 164 de 02/09/2008

RE 589345

Publicação: DJe nº 146 de 07/08/2008

RE 571222 AgR

Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008

RE 393737 AgR

Publicação: DJ de 06/02/2004

RE 372190 AgR

Publicação: DJ de 07/11/2003

RE 298616

Publicação: DJ de 03/10/2003

RE 305186

Publicação: DJ de 18/10/2002

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 17, de 29/10/2009.
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