Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Constitucional
Sessão Plenária de 29/10/2009
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 100, § 1º (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 30/2000).
Emenda Constitucional nº 30/2000.
Constituição Federal de 1988, art. 100, § 5º (redação dada pela Emenda
Constitucional nº 62/2009).
Emenda Constitucional nº 62/2009.
Veja PSV 32 (DJe nº 223 de 27/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 17.
RE 591085 RG-QO
Publicação: DJe nº 239 de 17/12/2008
RE 583871
Publicação: DJe nº 164 de 02/09/2008
RE 589345
Publicação: DJe nº 146 de 07/08/2008
RE 571222 AgR
Publicação: DJe nº 88 de 16/05/2008
RE 393737 AgR
Publicação: DJ de 06/02/2004
RE 372190 AgR
Publicação: DJ de 07/11/2003
RE 298616
Publicação: DJ de 03/10/2003
RE 305186
Publicação: DJ de 18/10/2002
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 17, de 29/10/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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