Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 16, de 25/06/2009

Enunciado:

Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 25/06/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 121 de 01/07/2009, p. 1.

DOU de 01/07/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV; art. 39, § 2º (redação

anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998); e art. 39, § 3º (redação

dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998).

Emenda Constitucional nº 19/1998.

Observação:

Veja PSV 8 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.

Precedentes:

RE 582019 QO-RG

Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009

AI 601522 AgR

Publicação: DJe nº 121 de 11/10/2007

AI 492967 AgR

Publicação: DJ de 08/04/2005

RE 265129

Publicação: DJ de 14/11/2002

RE 197072

Publicação: DJ de 08/06/2001

RE 199098

Publicação: DJ de 18/05/2001

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 16, de 25/06/2009.
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