Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Administrativo
Sessão Plenária de 25/06/2009
DJe nº 121 de 01/07/2009, p. 1.
DOU de 01/07/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV; art. 39, § 2º (redação
anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998); e art. 39, § 3º (redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998).
Emenda Constitucional nº 19/1998.
Veja PSV 8 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 16.
RE 582019 QO-RG
Publicação: DJe nº 30 de 13/02/2009
AI 601522 AgR
Publicação: DJe nº 121 de 11/10/2007
AI 492967 AgR
Publicação: DJ de 08/04/2005
RE 265129
Publicação: DJ de 14/11/2002
RE 197072
Publicação: DJ de 08/06/2001
RE 199098
Publicação: DJ de 18/05/2001
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 16, de 25/06/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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