Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 15, de 25/06/2009

Enunciado:

O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 25/06/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 121 de 01/07/2009, p. 1.

DOU de 01/07/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV.

Observação:

Veja PSV 7 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 15.

Precedentes:

RE 572921 QO-RG

Publicação: DJe nº 25 de 06/02/2009

RE 512845 AgR

Publicação: DJe nº 60 de 04/04/2008

RE 518760 AgR

Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007

RE 548983 AgR

Publicação: DJe nº 142 de 14/11/2007

RE 490879 AgR

Publicação: DJe nº 77 de 10/08/2007

RE 474381 AgR

Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007

RE 436368 AgR

Publicação: DJ de 03/03/2006

RE 439360 AgR

Publicação: DJ de 02/09/2005

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 15, de 25/06/2009.
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