Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Administrativo
Sessão Plenária de 25/06/2009
DJe nº 121 de 01/07/2009, p. 1.
DOU de 01/07/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV.
Veja PSV 7 (DJe nº 213 de 13/11/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 15.
RE 572921 QO-RG
Publicação: DJe nº 25 de 06/02/2009
RE 512845 AgR
Publicação: DJe nº 60 de 04/04/2008
RE 518760 AgR
Publicação: DJe nº 157 de 07/12/2007
RE 548983 AgR
Publicação: DJe nº 142 de 14/11/2007
RE 490879 AgR
Publicação: DJe nº 77 de 10/08/2007
RE 474381 AgR
Publicação: DJe nº 47 de 29/06/2007
RE 436368 AgR
Publicação: DJ de 03/03/2006
RE 439360 AgR
Publicação: DJ de 02/09/2005
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 15, de 25/06/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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