Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 14, de 02/02/2009

Enunciado:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 02/02/2009

Fonte de publicação:

DJe nº 26 de 09/02/2009, p. 1.

DOU de 09/02/2009, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, e art. 5º, XXXIII, LIV e LV.

Código de Processo Penal de 1941, art. 9º; e art. 10.

Lei nº 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; e art. 7º, XIII e XIV.

Observação:

Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.

Precedentes:

HC 91684

Publicação: DJe nº 71 de 17/04/2009

HC 92331

Publicação: DJe nº 142 de 01/08/2008

HC 88520

Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007

HC 90232

Publicação: DJ de 02/03/2007

HC 88190

Publicação: DJ de 06/10/2006

HC 87827

Publicação: DJ de 23/06/2006

HC 82354

Publicação: DJ de 24/09/2004

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 14, de 02/02/2009.
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