Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Constitucional
Sessão Plenária de 02/02/2009
DJe nº 26 de 09/02/2009, p. 1.
DOU de 09/02/2009, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, e art. 5º, XXXIII, LIV e LV.
Código de Processo Penal de 1941, art. 9º; e art. 10.
Lei nº 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único; e art. 7º, XIII e XIV.
Veja PSV 1 (DJe nº 59 de 27/03/2009), que aprovou a Súmula Vinculante 14.
HC 91684
Publicação: DJe nº 71 de 17/04/2009
HC 92331
Publicação: DJe nº 142 de 01/08/2008
HC 88520
Publicação: DJe nº 165 de 19/12/2007
HC 90232
Publicação: DJ de 02/03/2007
HC 88190
Publicação: DJ de 06/10/2006
HC 87827
Publicação: DJ de 23/06/2006
HC 82354
Publicação: DJ de 24/09/2004
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 14, de 02/02/2009.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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