Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Administrativo
Sessão Plenária de 21/08/2008
DJe nº 162 de 29/08/2008, p. 1.
DOU de 29/08/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.
ADC 12
Publicação: DJe nº 237 de 18/12/2008
RE 579951
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
ADC 12 MC
Publicação: DJ de 01/09/2006
MS 23780
Publicação: DJ de 03/03/2006
ADI 1521 MC
Publicação: DJ de 17/03/2000
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 13, de 21/08/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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