Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Tributário
Sessão Plenária de 13/08/2008
DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1.
DOU de 22/08/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 12.
RE 562779
Publicação: DJe nº 38 de 27/02/2009
RE 500171
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 542422
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 536744
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 536754
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 526512
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 543163
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 510378
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 542594
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 510735
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 511222
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
RE 542646
Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 12, de 13/08/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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