Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 12, de 13/08/2008

Enunciado:

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/08/2008

Fonte de publicação:

DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1.

DOU de 22/08/2008, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.

Observação:

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 12.

Precedentes:

RE 562779

Publicação: DJe nº 38 de 27/02/2009

RE 500171

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 542422

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 536744

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 536754

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 526512

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 543163

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 510378

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 542594

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 510735

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 511222

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 542646

Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 12, de 13/08/2008.
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