Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Processual Civil
Sessão Plenária de 18/06/2008
DJe nº 117 de 27/6/2008, p. 1.
DOU de 27/6/2008, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 97.
Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 10.
RE 482090
Publicação: DJe nº 48 de 13/03/2009
AI 472897 AgR
Publicações: DJe nº 131 de 26/10/2007
DJ de 26/10/2007
RE 544246
Publicações: DJe nº 32 de 08/06/2007
DJ de 08/06/2007
RE 319181
Publicação: DJ de 28/06/2002
RE 240096
Publicações: DJ de 21/05/1999
RTJ 169/756
Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 10, de 18/06/2008.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.