Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula Vinculante STF nº 10, de 18/06/2008

Enunciado:

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 18/06/2008

Fonte de publicação:

DJe nº 117 de 27/6/2008, p. 1.

DOU de 27/6/2008, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 97.

Observação:

Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 172 de 12/09/2008) da Súmula Vinculante 10.

Precedentes:

RE 482090

Publicação: DJe nº 48 de 13/03/2009

AI 472897 AgR

Publicações: DJe nº 131 de 26/10/2007

DJ de 26/10/2007

RE 544246

Publicações: DJe nº 32 de 08/06/2007

DJ de 08/06/2007

RE 319181

Publicação: DJ de 28/06/2002

RE 240096

Publicações: DJ de 21/05/1999

RTJ 169/756

Base Legal: Súmula Vinculante STF nº 10, de 18/06/2008.
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