Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 96

Súmula:

MARÍTIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

Precedentes:

ERR 2776/1976, Ac. TP 2747/1978 - Min. Raymundo de Souza Moura

DJ 16.03.1979 - Decisão unânime


RR 5329/1978, Ac. 1ªT 1838/1979 - Min. Raymundo de Souza Moura

DJ 30.11.1979 - Decisão por maioria


RR 1094/1979., Ac. 1ªT 1657/1979 - Min. Marcelo Pimentel

DJ 21.11.1979 - Decisão unânime


RR 5158/1978, Ac. 2ªT 1693/1979 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 19.10.1979 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - RA 45/1980, DJ 16.05.1980

Nº 96 A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa em presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

Base Legal: Súmula TST nº 96.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.