Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 418

Súmula:

MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Precedentes:

ROMS 396/2001-000-17-00.1 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 20.06.2003 - Decisão unânime


ROMS 533427/1999 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 16.05.2003 - Decisão unânime


ROMS 186/2001-000-17-00.3 - Min. Emmanoel Pereira

DJ 25.04.2003 - Decisão unânime


ROMS 645012/2000 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros

DJ 09.02.2001 - Decisão unânime


ROMS 97004/1993, Ac. 3558/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 09.08.1996 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - conversão das Orientações Jurisprudencias nºs 120 e 141 da SBDI-2

418 Mandado de Segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo

A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

Base Legal: Súmula TST nº 418.
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