Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973 (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
ROAR 56821/2002-900-02-00.3 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 21.03.2003 - Decisão unânime
ROAR 653290/2000 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 21.03.2003 - Decisão unânime
ROAR 717767/2000 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 19.12.2002 - Decisão unânime
ROAR 620926/2000 - Juiz Conv. Georgenor de Souza Franco Filho
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ROAR 700621/00 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 25.10.2002 - Decisão unânime
ROAR 715274/00 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 22.03.2002 - Decisão unânime
ROAR 686570/00 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime
ROAR 347430/1997 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 17.12.1999 - Decisão unânime
Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2
Nº 404 Ação rescisória. Fundamento para invalidar confissão. Confissão ficta. Inadequação do enquadramento no art. 485, VIII, do CPC
Base Legal: Súmula TST nº 404.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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