Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 377

Súmula:

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025.

Precedentes:

ERR 159859/1995, Ac. 3201/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 22.08.1997 - Decisão unânime


ERR 127280/1994, Ac. 070/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 18.04.1997 - Decisão unânime


ERR 0048/1985, Ac. 1543/1989 - Min. C. A. Barata Silva

DJ 22.09.1990 - Decisão unânime


ERR 2811/1984, Ac. 0153/1990 - Min. Almir Pazzianotto Pinto

DJ 15.06.1990 - Decisão unânime


ERR 5190/1984, Ac. 2757/1989 - Min. Almir Pazzianotto Pinto

DJ 06.04.1990 - Decisão unânime

Histórico:

Nova redação - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008


Redação Original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nº 377 Preposto. Exigência da condição de empregado.

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - inserida em 30.05.1997)

Base Legal: Súmula TST nº 377.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.