Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025.
ERR 159859/1995, Ac. 3201/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 22.08.1997 - Decisão unânime
ERR 127280/1994, Ac. 070/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 18.04.1997 - Decisão unânime
ERR 0048/1985, Ac. 1543/1989 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 22.09.1990 - Decisão unânime
ERR 2811/1984, Ac. 0153/1990 - Min. Almir Pazzianotto Pinto
DJ 15.06.1990 - Decisão unânime
ERR 5190/1984, Ac. 2757/1989 - Min. Almir Pazzianotto Pinto
DJ 06.04.1990 - Decisão unânime
Nova redação - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008
Redação Original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Nº 377 Preposto. Exigência da condição de empregado.
Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - inserida em 30.05.1997)
Base Legal: Súmula TST nº 377.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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