Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 311

Súmula:

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou por entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899, de 08.04.1981.

Observação: Cancelada por perda de eficácia considerando a decisão da ADI 5867, ADI 6012, ADC 58 e ADC 59, a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração em 09.12.2021. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025.

Precedentes:

IUJRR 7087/1986, Ac. TP 20/1993 - Min. Almir Pazzianotto Pinto

DJ 04.06.1993 - Decisão por maioria


ERR 5755/1984, Ac. 1643/1992 - Min. Cnéa Moreira

DJ 04.09.1992 - Decisão unânime


ERR 7262/1984, Ac. 1179/1991 - Min. Cnéa Moreira

DJ 06.09.1991 - Decisão unânime


ERR 4608/1988, Ac. 0894/1991 - Min. Hélio Regato

DJ 23.08.1991 - Decisão unânime

Histórico:

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 2/1993, DJ 06, 10 e 12.05.1993 - Republicada DJ 14, 20 e 21.05.1993

Nº 311 Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável.

O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes de ex-empregado pelo empregador, ou entidade de previdência privada a ele vinculada, será o previsto na Lei nº 6.899/81.

Base Legal: Súmula TST nº 311.
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