Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.
RR 3168/1989, Ac. 1ªT 38/1991 - Min. Fernando Vilar
DJ 15.03.1991 - Decisão unânime
RR 12096/1990, Ac. 1ªT 2983/1990 - Min. Cnéa Moreira
DJ 22.02.1991 - Decisão unânime
RR 7209/1988, Ac. 1ªT 1589/1990 - Min. Marco Aurélio Giacomini
DJ 16.11.1990 - Decisão unânime
RR 5404/1988, Ac. 2ªT 2102/1990 - Min. Ney Doyle
DJ 22.03.1991 - Decisão unânime
RR 299/1989, Ac. 2ªT 244/1990 - Min. Francisco Leocádio
DJ 20.04.1990 - Decisão unânime
RR 96/1989, Ac. 2ªT 2886/1989 - Min. José Ajuricaba da Costa e Silva
DJ 15.12.1989 - Decisão unânime
RR 3176/1989, Ac. 3ªT 718/1990 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 23.11.1990 - Decisão unânime
RR 7311/1988, Ac. 3ªT 533/1990 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros
DJ 21.09.1990 - Decisão unânime
RR 7216/1988, Ac. 3ªT 2774/1989 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 03.11.1989 - Decisão unânime
Redação original - Res. 7/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992
Nº 309 Vigia portuário.
Em se tratando de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato.
Base Legal: Súmula TST nº 309.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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