Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Súmula TST nº 191

Súmula:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

Observação: (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016.

Precedentes:

Item I

ERR 104/1978, Ac. TP 2645/1979 - Min. Nelson Tapajós

DJ 30.11.1979 - Decisão unânime


ERR 5079/1977, Ac. TP 1620/1979 - Min. Nelson Tapajós

DJ 21.09.1979 - Decisão unânime


ERR 146/1977, Ac. TP 2016/1978 - Juiz Conv. Simões Barbosa

DJ 16.02.1979 - Decisão unânime


Item II

Primeira parte

ERR 783686/2001 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 10.10.2003 - Decisão unânime


ERR 718552/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 26.09.2003 - Decisão unânime


ERR 787925/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 06.06.2003 - Decisão unânime


ERR 464545/1998 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 23.05.2003 - Decisão por maioria


ERR 424640/1998 - Juiz Conv. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DJ 07.03.2003 - Decisão unânime


ERR 418325/1998 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 19.12.2002 - Decisão unânime


ERR 588555/1999 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 28.06.2002 - Decisão unânime


ERR 518290/1998, Q. Completo - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 21.06.2002 - Decisão por maioria


ERR 583397/1999 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 19.04.2002 - Decisão unânime


Segunda parte

EEDARR 2372-84.2013.5.03.0024 - Min. João Oreste Dalazen

DEJT 20.5.2016/J-12.5.2016 - Decisão unânime


ERR 2276-42.2012.5.03.0109 - Min. Cláudio Mascarenhas Brandão

DEJT 06.11.205/J-29.10.2015 - Decisão unânime


ERR 653-58.2014.5.03.0145 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 09.10.2015/J-01.10.2015 - Decisão unânime


EAgRR 1269-14.2011.5.03.0153 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 19.06.2015/J-11.06.2015 - Decisão por maioria


ERR 1200-34.2010.5.03.0147 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 13.03.2015/J-05.03.2015 - Decisão unânime


EEDEDRR 2064-34.2012.5.03.0040 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 6.3.2015/J-26.2.2015 - Decisão unânime


EARR 1073-12.2011.5.03.0099 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DEJT 05.12.2014/J-27.11.2014 - Decisão unânime


ERR 1096-47.2010.5.03.0016 - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte

DEJT 07.11.2014/J-30.10.2014 - Decisão unânime


EEDRR 1090-11.2011.5.03.0079 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 11.04.2014/J-12.09.2013 - Decisão unânime


EEDRR 982-58.2011.5.03.0086 - Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 21.02.2014/J-13.02.2014 - Decisão unânime


EEDRR 978-14.2011.5.03.0153 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 30.08.2013/J-22.08.2013 - Decisão unânime


Item III

EARR 724-47.2013.5.03.0096 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 07.10.2016/J-29.09.2016 - Decisão unânime


ERR 10025-52.2014.5.03.0041 - Min. Hugo Carlos Scheuermann

DEJT 27.05.2016/J-19.05.2016 - Decisão unânime


EEDARR 2372-84.2013.5.03.0024 - Min. João Oreste Dalazen

DEJT 20.05.2016/J-120.5.2016 - Decisão unânime


EEDEDRR 2064-34.2012.5.03.0040 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 06.03.2015/J-26.02.2015 - Decisão unânime


EEDRR 2145-83.2012.5.03.0039 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 21.02.2014/J-13.02.2014 - Decisão unânime

Histórico:

Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 191 Adicional. Periculosidade. Incidência

O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


Redação original - Res. 13/1983, DJ 09.11.1983

Nº 191 O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.

Base Legal: Súmula TST nº 191.
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