Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO
I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.
Observação: (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016.
Item I
ERR 104/1978, Ac. TP 2645/1979 - Min. Nelson Tapajós
DJ 30.11.1979 - Decisão unânime
ERR 5079/1977, Ac. TP 1620/1979 - Min. Nelson Tapajós
DJ 21.09.1979 - Decisão unânime
ERR 146/1977, Ac. TP 2016/1978 - Juiz Conv. Simões Barbosa
DJ 16.02.1979 - Decisão unânime
Item II
Primeira parte
ERR 783686/2001 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 10.10.2003 - Decisão unânime
ERR 718552/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 26.09.2003 - Decisão unânime
ERR 787925/2001 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.06.2003 - Decisão unânime
ERR 464545/1998 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 23.05.2003 - Decisão por maioria
ERR 424640/1998 - Juiz Conv. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime
ERR 418325/1998 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 19.12.2002 - Decisão unânime
ERR 588555/1999 - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 28.06.2002 - Decisão unânime
ERR 518290/1998, Q. Completo - Min. José Luciano de Castilho Pereira
DJ 21.06.2002 - Decisão por maioria
ERR 583397/1999 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.04.2002 - Decisão unânime
Segunda parte
EEDARR 2372-84.2013.5.03.0024 - Min. João Oreste Dalazen
DEJT 20.5.2016/J-12.5.2016 - Decisão unânime
ERR 2276-42.2012.5.03.0109 - Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
DEJT 06.11.205/J-29.10.2015 - Decisão unânime
ERR 653-58.2014.5.03.0145 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 09.10.2015/J-01.10.2015 - Decisão unânime
EAgRR 1269-14.2011.5.03.0153 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 19.06.2015/J-11.06.2015 - Decisão por maioria
ERR 1200-34.2010.5.03.0147 - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro
DEJT 13.03.2015/J-05.03.2015 - Decisão unânime
EEDEDRR 2064-34.2012.5.03.0040 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 6.3.2015/J-26.2.2015 - Decisão unânime
EARR 1073-12.2011.5.03.0099 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DEJT 05.12.2014/J-27.11.2014 - Decisão unânime
ERR 1096-47.2010.5.03.0016 - Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
DEJT 07.11.2014/J-30.10.2014 - Decisão unânime
EEDRR 1090-11.2011.5.03.0079 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 11.04.2014/J-12.09.2013 - Decisão unânime
EEDRR 982-58.2011.5.03.0086 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 21.02.2014/J-13.02.2014 - Decisão unânime
EEDRR 978-14.2011.5.03.0153 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 30.08.2013/J-22.08.2013 - Decisão unânime
Item III
EARR 724-47.2013.5.03.0096 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 07.10.2016/J-29.09.2016 - Decisão unânime
ERR 10025-52.2014.5.03.0041 - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 27.05.2016/J-19.05.2016 - Decisão unânime
EEDARR 2372-84.2013.5.03.0024 - Min. João Oreste Dalazen
DEJT 20.05.2016/J-120.5.2016 - Decisão unânime
EEDEDRR 2064-34.2012.5.03.0040 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
DEJT 06.03.2015/J-26.02.2015 - Decisão unânime
EEDRR 2145-83.2012.5.03.0039 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DEJT 21.02.2014/J-13.02.2014 - Decisão unânime
Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 191 Adicional. Periculosidade. Incidência
O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Redação original - Res. 13/1983, DJ 09.11.1983
Nº 191 O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.
Base Legal: Súmula TST nº 191.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.