Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o impôsto de lucro imobiliário.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 66.
Lei nº 3.470/1958, art. 4º; e art. 7º.
RMS 8431
Publicação: DJ de 22/06/1962
RMS 8804
Publicação: DJ de 02/04/1962
RMS 8702
Publicação: DJ de 09/11/1961
Base Legal: Súmula STF nº 98.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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