Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É devida a alíquota anterior do impôsto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 65.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 3º.
Lei 3470/1958, art. 4º, § 4º; art. 79; e art. 81.
Veja Súmula 112.
RE 49504 EI
Publicações: DJ de 19/07/1963
RTJ 29/297
RE 50545 ED
Publicação: DJ de 14/06/1963
RMS 9470
Publicação: DJ de 30/08/1962
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