Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Decreto-Lei nº 6.224/1944, art. 4º, § 1º.
RE 51176 EI
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/207
RE 29592
Publicações: DJ de 20/06/1963
RTJ 28/270
RE 38635 EI
Publicações: DJ de 20/09/1962
RTJ 22/195
RE 23415 segundo
Publicações: DJ de 26/11/1959
RE 22254
Publicação: DJ de 17/12/1953
Base Legal: Súmula STF nº 95.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.