Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 95

Enunciado:

Para cálculo do impôsto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 6.224/1944, art. 4º, § 1º.

Precedentes:

RE 51176 EI

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/207

RE 29592

Publicações: DJ de 20/06/1963

RTJ 28/270

RE 38635 EI

Publicações: DJ de 20/09/1962

RTJ 22/195

RE 23415 segundo

Publicações: DJ de 26/11/1959

RE 22254

Publicação: DJ de 17/12/1953

Base Legal: Súmula STF nº 95.
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