Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do impôsto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.
Lei nº 2.879/1956, art. 1º.
Lei nº 3.470/1958, art. 62.
Decreto-Lei nº 4.014/1942, art. 42.
RMS 11041
Publicação: DJ de 11/07/1963
RMS 11038
Publicação: DJ de 04/07/1963
RMS 9531
Publicação: DJ de 30/08/1962
Base Legal: Súmula STF nº 94.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.