Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 93

Enunciado:

Não está isenta do impôsto de renda a atividade profissional do arquiteto.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 64.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 19; e art. 203.

Código Civil de 1916, art. 649; e seguintes.

Lei nº 3.470/1958, art. 101.

Decreto nº 47.373/1959, art. 1º; e art. 6º.

Precedentes:

RE 38931 EI

Publicação: DJ de 08/08/1963

Base Legal: Súmula STF nº 93.
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