Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 91

Enunciado:

A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 15, III, § 2º.

Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Precedentes:

AI 25795

Publicação: DJ de 19/07/1963

RMS 9191

Publicação: DJ de 11/01/1962

AI 25534

Publicações: DJ de 30/11/1961

RTJ 20/136

RE 29278 EI

Publicação: DJ de 08/06/1961

Base Legal: Súmula STF nº 91.
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