Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A incidência do impôsto único não isenta o comerciante de combustíveis do impôsto de indústrias e profissões.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.
Constituição Federal de 1946, art. 15, III, § 2º.
Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.
AI 25795
Publicação: DJ de 19/07/1963
RMS 9191
Publicação: DJ de 11/01/1962
AI 25534
Publicações: DJ de 30/11/1961
RTJ 20/136
RE 29278 EI
Publicação: DJ de 08/06/1961
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