Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.
Constituição Federal de 1946, art. 29, III.
RMS 9695
Publicação: DJ de 08/08/1963
RMS 8903
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/105
RE 46887
Publicação: DJ de 18/10/1962
RMS 9566
Publicação: DJ de 20/09/1962
RMS 9660
Publicação: DJ de 01/06/1962
RMS 8289
Publicações: DJ de 23/11/1961
RTJ 20/56
RMS 8416
Publicação: DJ de 08/09/1961
RE 42394
Publicações: DJ de 29/06/1961
RTJ 18/198
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