Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 90

Enunciado:

É legítima a lei local que faça incidir o impôsto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 63.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 29, III.

Precedentes:

RMS 9695

Publicação: DJ de 08/08/1963

RMS 8903

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/105

RE 46887

Publicação: DJ de 18/10/1962

RMS 9566

Publicação: DJ de 20/09/1962

RMS 9660

Publicação: DJ de 01/06/1962

RMS 8289

Publicações: DJ de 23/11/1961

RTJ 20/56

RMS 8416

Publicação: DJ de 08/09/1961

RE 42394

Publicações: DJ de 29/06/1961

RTJ 18/198

Base Legal: Súmula STF nº 90.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.