Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar, só concorrem os de segunda entrância.
Militar
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.
Código de Justiça Militar de 1938, art. 8º, parágrafo único; art. 31; e art. 54, "a".
Decreto-Lei nº 6.509/1944, art. 1º, parágrafo único.
RMS 11089
Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 27/264
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