Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 89

Enunciado:

Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 3.757/1941 (Tratado Brasil-Argentina).

Decreto nº 22.933/1934 (Acordo Brasil-Portugal).

Observação:

Embora na publicação da Súmula 89 conste como precedente o RMS 9147, trata-se do MS 9147 AgR (DJ de 25/01/1962).

Precedentes:

RMS 10913

Publicações: DJ de 25/04/1963

RTJ 27/262

RMS 9177

Publicação: DJ de 02/08/1962

RMS 8927

Publicação: DJ de 12/04/1962

MS 9147 AgR

Publicação: DJ de 25/01/1962

MS 8836 AgR

Publicação: DJ de 20/11/1961

MS 8835 AgR

Publicação: DJ de 21/09/1961

Base Legal: Súmula STF nº 89.
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