Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 88

Enunciado:

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da L. 3.244, de 14.8.57, que modificou o Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela L. 313, de 30.7.48.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.244/1957, art. 78.

Precedentes:

RMS 11021

Publicação: DJ de 05/06/1963

RMS 8902 AgR

Publicação: DJ de 18/10/1962

MS 8598 AgR

Publicação: DJ de 20/11/1961

RMS 5798

Publicações: DJ de 11/09/1958

RTJ 6/708

Base Legal: Súmula STF nº 88.
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