Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Somente no que não colidirem com a L. 3.244, de 14.8.57, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 62.
Lei nº 3.244/1957, art. 78.
Veja Súmula 88.
RMS 11021
Publicação: DJ de 05/06/1963
RMS 8902 AgR
Publicação: DJ de 18/01/1962
MS 8598 AgR
Publicação: DJ de 20/11/1961
Base Legal: Súmula STF nº 87.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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