Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 84

Enunciado:

Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.

Referência Legislativa:

Lei nº 3.520/1958.

Decreto nº 22.239/1932, art. 38.

Decreto nº 45.422/1959.

Precedentes:

RMS 10006

Publicação: DJ de 13/09/1962

RMS 10007

Publicação: DJ de 23/08/1962

RMS 10003

Publicação: DJ de 09/08/1962

Base Legal: Súmula STF nº 84.
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