Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 61.
Lei nº 3.520/1958.
Decreto nº 22.239/1932, art. 38.
Decreto nº 45.422/1959.
RMS 10006
Publicação: DJ de 13/09/1962
RMS 10007
Publicação: DJ de 23/08/1962
RMS 10003
Publicação: DJ de 09/08/1962
Base Legal: Súmula STF nº 84.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.