Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 8

Enunciado:

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 35.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 87, V.

Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 87, parágrafo único, "a".

Precedentes:

MS 8675

Publicações: DJ de 16/05/1963

RTJ 27/418

Base Legal: Súmula STF nº 8.
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