Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 74

Enunciado:

O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a".

Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531.

Decreto-Lei nº 6.016/1943.

Observação:

- Veja Súmula 73 e Súmula 583.

- Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).

Precedentes:

RMS 10269

Publicação: DJ de 27/06/1963

RMS 9989

Publicação: DJ de 06/12/1962

RMS 9970

Publicações: DJ de 22/11/1962

RTJ 24/204

RE 43152 EI

Publicações: DJ de 23/11/1961

RTJ 20/223

Base Legal: Súmula STF nº 74.
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