Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
Tributário
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 58.
Constituição Federal de 1946, art. 31, V, "a".
Código Civil de 1916, art. 530; e art. 531.
Decreto-Lei nº 6.016/1943.
- Veja Súmula 73 e Súmula 583.
- Veja RE 69781 (DJ de 05/03/1971).
RMS 10269
Publicação: DJ de 27/06/1963
RMS 9989
Publicação: DJ de 06/12/1962
RMS 9970
Publicações: DJ de 22/11/1962
RTJ 24/204
RE 43152 EI
Publicações: DJ de 23/11/1961
RTJ 20/223
Base Legal: Súmula STF nº 74.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.