Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 3; DJ de 11/12/2003, p. 3.
Constituição Federal de 1988, art. 114.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643.
RE 213015
Publicação: DJ de 24/05/2002
Pet 2260
Publicações: DJ de 01/03/2002
RTJ 181/553
RE 206220
Publicações: DJ de 17/09/1999
RTJ 171/330
CJ 6959
Publicações: DJ de 22/02/1991
RTJ 134/96
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