Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 736

Enunciado:

Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 3; DJ de 11/12/2003, p. 3.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 114.

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643.

Precedentes:

RE 213015

Publicação: DJ de 24/05/2002

Pet 2260

Publicações: DJ de 01/03/2002

RTJ 181/553

RE 206220

Publicações: DJ de 17/09/1999

RTJ 171/330

CJ 6959

Publicações: DJ de 22/02/1991

RTJ 134/96

Base Legal: Súmula STF nº 736.
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