Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 735

Enunciado:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 102, III, ""a"".

Precedentes:

RE 232387

Publicação: DJ de 17/05/2002

RE 234144 AgR

Publicação: DJ de 11/10/2001

AI 219053 AgR

Publicação: DJ de 23/03/2001

RE 263038

Publicação: DJ de 28/04/2000

AI 252382 AgR

Publicação: DJ de 24/03/2000

AI 245703 AgR

Publicação: DJ de 25/02/2000

Base Legal: Súmula STF nº 735.
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