Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 734

Enunciado:

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 156.

Precedentes:

Rcl 1108 AgR

Publicação: DJ de 07/05/2004

Rcl 1887

Publicação: DJ de 20/09/2002

Rcl 1109 AgR

Publicação: DJ de 21/06/2002

Rcl 1169

Publicações: DJ de 31/05/2002

RTJ 183/510

Rcl 1901 AgR

Publicações: DJ de 22/03/2002

RTJ 181/925

Rcl 603

Publicações: DJ de 12/02/1999

RTJ 168/718

Rcl 365

Publicações: DJ de 07/08/1992

RTJ 142/385

Base Legal: Súmula STF nº 734.
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