Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Processual Civil
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 156.
Rcl 1108 AgR
Publicação: DJ de 07/05/2004
Rcl 1887
Publicação: DJ de 20/09/2002
Rcl 1109 AgR
Publicação: DJ de 21/06/2002
Rcl 1169
Publicações: DJ de 31/05/2002
RTJ 183/510
Rcl 1901 AgR
Publicações: DJ de 22/03/2002
RTJ 181/925
Rcl 603
Publicações: DJ de 12/02/1999
RTJ 168/718
Rcl 365
Publicações: DJ de 07/08/1992
RTJ 142/385
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