Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 732

Enunciado:

É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Emenda Constitucional nº 1/1969.

Lei nº 9.424/1996.

Decreto-Lei nº 1.422/1975, art. 1º, § 1º, § 2º.

Decreto nº 87.043/1982.

Precedentes:

ADC 3

Publicação: DJ de 09/05/2003

RE 353320 AgR

Publicação: DJ de 02/05/2003

RE 366017 AgR

Publicação: DJ de 11/04/2003

RE 290079

Publicação: DJ de 04/04/2003

RE 269054 AgR

Publicação: DJ de 27/09/2002

RE 321498 AgR

Publicação: DJ de 30/08/2002

RE 298455 AgR

Publicação: DJ de 28/06/2002

RE 298372

Publicações: DJ de 08/03/2002

RTJ 180/1173

RE 272942 AgR

Publicação: DJ de 19/12/2001

Base Legal: Súmula STF nº 732.
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