Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
Tributário
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Emenda Constitucional nº 1/1969.
Lei nº 9.424/1996.
Decreto-Lei nº 1.422/1975, art. 1º, § 1º, § 2º.
Decreto nº 87.043/1982.
ADC 3
Publicação: DJ de 09/05/2003
RE 353320 AgR
Publicação: DJ de 02/05/2003
RE 366017 AgR
Publicação: DJ de 11/04/2003
RE 290079
Publicação: DJ de 04/04/2003
RE 269054 AgR
Publicação: DJ de 27/09/2002
RE 321498 AgR
Publicação: DJ de 30/08/2002
RE 298455 AgR
Publicação: DJ de 28/06/2002
RE 298372
Publicações: DJ de 08/03/2002
RTJ 180/1173
RE 272942 AgR
Publicação: DJ de 19/12/2001
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