Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da LOMAN, os juízes têm direito à licença-prêmio.
Processual Civil
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "n".
Lei Complementar nº 35/1979.
Rcl 961
Publicação: DJ de 08/08/2003
AO 407 QO
Publicação: DJ de 12/06/1998
Rcl 414
Publicação: DJ de 10/03/1995
AO 153 QO-AgR
Publicações: DJ de 07/08/1992
RTJ 143/386
AI 130513 AgR-QO
Publicações: DJ de 15/12/1989
RTJ 130/1285
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