Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 730

Enunciado:

A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".

Precedentes:

RE 259756

Publicação: DJ de 29/08/2003

RE 246886

Publicação: DJ de 21/02/2003

RE 360500

Publicação: DJ de 21/02/2003

AI 323514 AgR

Publicação: DJ de 14/11/2002

AI 289176 AgR

Publicação: DJ de 20/09/2002

RE 222631 AgR

Publicação: DJ de 13/09/2002

RE 235003

Publicação: DJ de 12/04/2002

RE 202700

Publicações: DJ de 01/03/2002

RTJ 180/690

Base Legal: Súmula STF nº 730.
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