Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Tributário
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".
RE 259756
Publicação: DJ de 29/08/2003
RE 246886
Publicação: DJ de 21/02/2003
RE 360500
Publicação: DJ de 21/02/2003
AI 323514 AgR
Publicação: DJ de 14/11/2002
AI 289176 AgR
Publicação: DJ de 20/09/2002
RE 222631 AgR
Publicação: DJ de 13/09/2002
RE 235003
Publicação: DJ de 12/04/2002
RE 202700
Publicações: DJ de 01/03/2002
RTJ 180/690
Base Legal: Súmula STF nº 730.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.