Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
Processual Civil
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Lei nº 9.494/1997, art. 1º.
Rcl 1020 AgR
Publicação: DJ de 21/02/2003
Rcl 1578
Publicação: DJ de 21/02/2003
Rcl 1257
Publicação: DJ de 07/02/2003
Rcl 1601
Publicação: DJ de 19/12/2002
Rcl 1603
Publicação: DJ de 19/12/2002
Rcl 1014
Publicações: DJ de 14/12/2001
RTJ 181/33
Rcl 1122
Publicações: DJ de 06/09/2001
RTJ 178/596
Rcl 1015
Publicação: DJ de 24/08/2001
Rcl 798
Publicações: DJ de 08/09/2000
RTJ 175/854
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