Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 728

Enunciado:

É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, contado, quando for o caso, a partir da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei 6.055/74, que não foi revogado pela Lei 8.950/94.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1973, art. 508 (redação dada pela Lei nº 8950/1994).

Lei nº 6.055/1974, art. 12.

Lei nº 8.950/1994.

Precedentes:

AI 371643 AgR

Publicações: DJ de 11/10/2002

RTJ 183/804

AI 354555 AgR

Publicações: DJ de 14/12/2001

RTJ 182/404

Base Legal: Súmula STF nº 728.
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