Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 727

Enunciado:

Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.

Referência Legislativa:

Lei nº 9.099/1995.

Precedentes:

Rcl 2193

Publicação: DJ de 14/02/2003

Rcl 642

Publicação: DJ de 21/06/2002

Rcl 1099

Publicação: DJ de 09/11/2001

Rcl 812

Publicações: DJ de 29/06/2001

RTJ 179/957

Rcl 1051

Publicações: DJ de 11/06/1999

RTJ 169/449

Rcl 645

Publicação: DJ de 07/11/1997

Rcl 631

Publicações: DJ de 13/06/1997

RTJ 166/63

Rcl 471

Publicações: DJ de 19/12/1994

RTJ 178/519

Rcl 459

Publicações: DJ de 08/04/1994

RTJ 155/709

Rcl 438

Publicações: DJ de 01/10/1993

RTJ 151/717

Base Legal: Súmula STF nº 727.
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