Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 725

Enunciado:

É constitucional o § 2º do art. 6º da L. 8.024/90, resultante da conversão da MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Lei nº 8.024/1990, art. 6º, § 2º.

Medida Provisória nº 168/1990.

Precedentes:

RE 256089 AgR

Publicação: DJ de 18/10/2002

RE 335539 AgR

Publicação: DJ de 23/08/2002

RE 241324 AgR

Publicação: DJ de 14/06/2002

RE 256303 AgR

Publicação: DJ de 31/05/2002

RE 264672

Publicação: DJ de 10/05/2002

RE 206048

Publicação: DJ de 19/10/2001

Base Legal: Súmula STF nº 725.
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