Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Tributário
Sessão Plenária de 26/11/2003
DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".
Veja Súmula Vinculante 52.
RE 203248 AgR
Publicação: DJ de 25/10/2002
RE 235737
Publicação: DJ de 17/05/2002
RE 231928
Publicação: DJ de 14/12/2001
RE 217233
Publicações: DJ de 14/09/2001
RTJ 182/725
RE 237718
Publicações: DJ de 06/09/2001
RTJ 178/913
RE 286692
Publicação: DJ de 16/03/2001
Base Legal: Súmula STF nº 724.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.