Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 724

Enunciado:

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 26/11/2003

Fonte de publicação:

DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".

Observação:

Veja Súmula Vinculante 52.

Precedentes:

RE 203248 AgR

Publicação: DJ de 25/10/2002

RE 235737

Publicação: DJ de 17/05/2002

RE 231928

Publicação: DJ de 14/12/2001

RE 217233

Publicações: DJ de 14/09/2001

RTJ 182/725

RE 237718

Publicações: DJ de 06/09/2001

RTJ 178/913

RE 286692

Publicação: DJ de 16/03/2001

Base Legal: Súmula STF nº 724.
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